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  • Governo anuncia mudanças no Pró-Esporte RS

    Redução do valor financiado pelas empresas e possibilidade de financiamento do bolsa-atleta estão entre as novidades

    O Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – Pró-Esporte RS passou a ter um novo decreto que regulamenta as alterações previstas na Lei 15.449/2020, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – Sisaipe/RS. O decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira, 7, pelo governador Eduardo Leite, por videoconferência.

    O governador considera essa mudança um passo importante para o incentivo ao esporte. "O ato de hoje é a celebração de um avanço importante que demos conjuntamente, com redução do valor de contrapartida, que acabava sendo um desestímulo aos incentivos. Essas alterações oferecem melhores condições de financiamento para projetos. Temos absoluta certeza de que esse projeto terá um bom retorno socialmente, do ponto de vista da saúde, da educação, da disciplina, além dos efeitos individuais para quem pratica esportes. O apoio a esses projetos certamente mobilizará comunidades e servirá de inspiração para a população como um todo", destacou.

    Principais mudanças

    Uma das principais mudanças já implementada foi a redução do valor exigido como o aporte de recursos próprios das empresas que financiam projetos via leis de incentivo, com a compensação do ICMS a ser recolhido. Na nova lei, a contrapartida, até então fixada em 25% do valor financiado, passou para 10% ou 5%, dependendo do projeto. Além disso, haverá a ampliação do cadastro de proponentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos possam se cadastrar, mantendo a possibilidade para entidades e municípios.

    Destaque também para a inclusão da promoção esportiva aos atletas transplantados, para a possibilidade de financiamento do bolsa-atleta em projetos da lei de incentivo e a inclusão da construção nos projetos dos espaços esportivos públicos. O novo decreto cria ainda a possibilidade de aporte de patrocínio diretamente ao fundo, em caso de captação, o que amplia o lançamento de editais, para contemplar projetos com recursos diretos.

    Pró-Esporte RS

    O Pró-Esporte RS, coordenado pela Secretaria do Esporte e Lazer (Sel), atua por meio de duas ferramentas: a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados; e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie), realizado por investimentos de forma direta por parte do Estado, via editais. O limite global autorizado para a concessão de incentivo fiscal previsto no Pró-Esporte, em 2020, é de R$ 20 milhões.

    Como funciona o Pró-Esporte RS LIE – Lei de Incentivo ao Esporte

    A inscrição dos projetos é feita pelo site do Pró-Esporte. O proponente deve apresentar o projeto com 120 dias de antecedência do início da execução. A primeira fase da tramitação é a análise técnica. Se o projeto for habilitado, será encaminhado para avaliação da Câmara Técnica (CT), para ser pontuado e deliberado.

    *Com informações Ascom/RS

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