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  • Governo publica decreto que altera protocolos de combate à Covid-19

    Máscara obrigatória e fim do teto de ocupação de ambientes estão entre as normas oficializadas

    O governo do Estado publicou, na última sexta-feira, 19 de novembro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 56.199, que altera os protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19.

    A normativa estabelece que parte dos protocolos sanitários anteriores se tornem recomendações. No entanto, quatro normas ainda são obrigatórias e devem ser cumpridas por todas as pessoas.

    O comprovante vacinal segue obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.

    Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.

    A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.

    A medida só foi possível em virtude da estabilização dos números da pandemia do RS. Desde o início da pandemia, o Estado monitora diariamente os indicadores de novos casos e de internações, e estabeleceu protocolos sanitários adequados a cada momento da pandemia no RS. 

    OS QUATRO PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS

    • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
    • Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
    • Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
    • Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.


    OS PROTOCOLOS GERAIS RECOMENDADOS

    • Manter distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
    • Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
    • Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
    • Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
    • Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.
    • O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
    • O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.

    *Com informações Governo do RS

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