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  • IPVA 2019 terá prazo menor para desconto e manterá possibilidade de parcelamento

    Calendário foi antecipado, e redução pode chegar a 25% para quem pagar até 28 de dezembro

    Na tentativa de fechar o ano com um rombo menor nas contas, o governo do Estado decidiu antecipar o calendário de descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. O desconto máximo será oferecido a quem pagar o imposto até 28 de dezembro — no calendário anterior, de 2018, o prazo terminava em 2 de janeiro.

    Para quem se adiantar, a redução na taxa de licenciamento será de 3% e haverá manutenção da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de 2018. Conforme fontes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS), a UPF deve subir 4% a partir de janeiro de 2019 — ou seja, quem pagar o IPVA no ano que vem terá peso extra para obter o documento do carro.

    Se houver descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução no primeiro prazo de quitação poderá chegar a 25%. Quem fizer o pagamento entre 29 de dezembro e 31 de janeiro manterá o desconto de 3% pela antecipação, mas será enquadrado na nova UPF. 

    Será mantida a possibilidade de pagamento do imposto em até três vezes, com a primeira parcela vencendo 31 de janeiro e as demais nos últimos dias úteis de fevereiro e março. Quem pagar em uma só vez em fevereiro deve ter desconto de 2% e, em março, de 1%. O prazo final para pagar o IPVA será em abril. Neste caso, em apenas uma vez e sem desconto por antecipação, com exceção dos abatimentos por Bom Motorista e Bom Cidadão. 

    O calendário oficial do IPVA será apresentado pela Sefaz-RS na próxima segunda-feira, 10 de dezembro, às 14 horas. A expectativa é que o prazo de pagamento inicie na terça-feira, 11 de dezembro. Ainda não será possível pagar junto o Seguro DPVAT, cujo calendário deverá ser divulgado até o final de dezembro.

    O QUE MUDA NAS REGRAS

    Desconto máximo
    - Como era no IPVA 2018: Desconto de 3% e a UPF de 2017 valiam até o dia 2 de janeiro de 2018. 

    - Como será no IPVA 2019: Desconto de 3% e a UPF de 2018 valerá apenas até 28 de dezembro.

    Parcelamento

    - Como era no IPVA 2018: Parcelamento em três vezes, com vencimento das parcelas no último dia útil de cada mês.

    - Como será no IPVA 2019: Segue igual, com parcelamento em três vezes, com vencimento das parcelas no último dia útil de janeiro, fevereiro e março.

    Desconto gradativo

    - Como era no IPVA 2018: Quem pagava em uma só vez até março tinha descontos gradativos.

    - Como será no IPVA 2019: Quem pagar em uma só vez manterá os descontos de acordo com o mês de quitação, de 3% em janeiro, 2% em fevereiro e 1% em março. Pagamento em abril não terá o desconto por antecipação.

    Bom Motorista e Bom Cidadão

    - Como era no IPVA 2018:  Para receber o benefício de Bom Motorista, o proprietário do veículo não deve ter sofrido multas. O desconto varia de 5% a 15%, de acordo com o período sem receber infrações. Já o desconto de Bom Cidadão refere-se à participação no programa Nota Fiscal Gaúcha, com descontos que variam de 1% a 5%, segundo a quantidade de notas cadastradas.

    - Como será no IPVA 2019: As regras seguem iguais e valem para todo o período de pagamento, inclusive abril.

    Fonte: GaúchaZH

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