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  • Justiça determina prazo de 60 dias para o Estado nomear médico-legista em FW

    Nomeação pelo governo do RS deverá acontecer por concurso público ou por contratação

    Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira, 17 de junho, o promotor de Justiça da Comarca de Frederico Westphalen, João Pedro Togni, disse que a justiça determinou por meio da sentença que condenou o Estado a nomear um médico-perito para atuar no Posto Médico Legal (PML) de FW.

    – O Ministério Público ainda em 2019 em razão da ausência de profissional médico-perito ajuizou uma ação civil pública em face do Estado do Rio Grande do Sul, visando a manutenção dos serviços. O processo tramitou, a ação civil pública teve sua regularidade com a manifestação a defesa do Estado do Rio Grande do Sul e a produção de provas, ontem (16) chegou ao seu termo final no primeiro grau de jurisdição com a sentença. O Estado foi condenado a manter o funcionamento do Posto Médico Legal de FW, com a nomeação de um profissional médico-perito para atuar na função –, destacou o promotor.

    O promotor ainda afirmou que o Estado tem o prazo de 60 dias para nomear o profissional “foi determinado que em 60 dias o Estado a partir de sua intimação adote as providências necessárias para retomar o funcionamento do Posto Médico Legal de FW. Seja pela nomeação de um perito médico legal concursado ou por intermédio da contratação de um particular, como já aconteceu em outras oportunidades”, salientou o promotor.

    O Estado ainda pode recorrer da decisão.

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