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  • Justiça fixa multa de R$ 50 mil ao dia para município de Planalto por manter comércio não essencial aberto

    Pedido foi encaminhado pelo MP

    A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça fixou, nesta quarta-feira, 10, multa diária no valor de R$ 50 mil ao Município de Planalto por estabelecimento comercial que permanecer funcionando em desconformidade com o Decreto Estadual vigente e/ou com as normas estaduais ou municipais que vierem a lhe substituir. O pedido de multa foi demandado pela promotora de Justiça Michele Taís Dumke Kufner diante da gravidade do quadro apresentado e da saúde pública atual.

    Conforme fotos e vídeos apresentados pelo MP, o comércio varejista não essencial, composto por lojas de vestuário, bazares, livrarias, dentre outros, continuava funcionando normalmente, inclusive com a presença de clientes no interior dos estabelecimentos. “Embora tenham sido tomadas diversas medidas extrajudiciais no intuito de que sejam cumpridas as normas sanitárias, o que se observa é o desatendimento reiterado às restrições estaduais e até mesmo municipais vigentes, além da notória falta de fiscalização”, destacou a promotora.

    Na inicial da ação, Michele destaca que os comandos legais estabelecidos pelo Governo do Estado são bastante claros, portanto, demandando a constante fiscalização dos entes municipais para assegurar o seu cumprimento e, assim, contribuir para evitar a circulação das pessoas, e, consequentemente, do vírus.

    A partir da constatação de que o comércio não essencial funcionava normalmente em Planalto na sexta-feira, dia 5 de março, quando já eram vigentes as regras da bandeira preta, a promotora conta que entrou imediatamente em contato com a procuradora do Município solicitando informações sobre a ciência quanto a abertura dos estabelecimentos não essenciais, obtendo a informação de que o Município, além de ter inequívoca ciência sobre o funcionamento do comércio em questão, não estaria tomando providências para resolver a situação pelos mais variados motivos, dentre os quais falta de fiscais e pressão do comércio. “Ocorre que, conforme salientado à procuradora do Município, o cumprimento das normas estaduais não é facultativo aos municípios, mas cogente e, no caso de inércia, cabe ao Ministério Público a adoção das medidas judiciais para fazer cumprir o comando legal, o que foi feito”, disse ela.

    A promotora finaliza lembrando que “resta claro que a desenfreada gravidade do atual quadro de saúde pública fica ainda mais flagrante com o reiterado desrespeito às normas estaduais vigentes por parte de setores do comércio e a omissão e/ou falta de fiscalização pelo Município de Planalto”.

    *Informações MP/RS

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