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  • Justiça garante moradia digna a idoso com deficiência após ação em Seberi

    Decisão condiciona reintegração de posse à oferta de alternativa habitacional adequada

    A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul garantiu, na última semana, o direito à moradia digna a um idoso com deficiência física em Seberi. A decisão judicial condiciona a reintegração de posse de um prédio público ocupado pelo homem à oferta de uma alternativa habitacional que atenda às suas necessidades.

    O caso teve início em 2019, quando o idoso, que teve a perna amputada e sobrevive com renda mínima, passou a residir no prédio de uma antiga escola, no bairro Santo Antônio. Na época da ocupação, o local estava abandonado, servindo como depósito de lixo e sendo alvo de vandalismo.

    Para a DPE/RS, a retirada do morador sem uma alternativa habitacional viola o princípio fundamental da dignidade humana. A partir de perícias sociais e de engenharia, a Defensoria demonstrou que o idoso não agiu por má-fé, mas por extrema necessidade.

    Entre os defensores públicos que atuaram no caso estão Natália Piffero dos Santos, Eduardo Escobar Ferron, Billi Cassiano Scherer, Thiago Oro Caum Gonçalves, Marcus de Freitas Gregório e João Bosco Soares da Silva Filho, que acompanhou o desfecho.

    *Informações Ascom/DPE/RS

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
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