Esportes
Publicado hoje às 17:52
Lajeadense é multado em R$ 20 mil por suposto caso de racismo
Clube foi condenado em primeira instância por episódio ocorrido na Arena Alviazul e informou que irá recorrer da decisão
O Clube Esportivo Lajeadense foi condenado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) ao pagamento de multa de R$ 20 mil em razão de um episódio de injúria racial registrado durante a partida contra o União Frederiquense, pela 10ª rodada da Divisão de Acesso. O julgamento ocorreu na terça-feira, 22 de setembro, e a decisão é de primeira instância, com possibilidade de recurso.
O caso aconteceu no dia 9 de setembro, na Arena Alviazul, em Lajeado. Aos 44 minutos do primeiro tempo, o lateral Márcio Duarte, do União, relatou à arbitragem ter sido alvo de uma manifestação de cunho racial vinda da arquibancada. Diante do relato, o árbitro Jean Pierre Lima interrompeu a partida e acionou o protocolo antirracismo da Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
Conforme registrado na súmula, Márcio relatou ter ouvido a frase “vai comer farinha, negão de merda”. O documento também aponta que, após o jogador confirmar que tinha condições de continuar, a partida foi retomada. A súmula registra ainda que nenhum integrante da equipe de arbitragem teria ouvido a manifestação relatada pelo atleta.
O Lajeadense foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para atos discriminatórios relacionados a raça, cor, etnia ou religião. No julgamento, foram ouvidos dois jogadores do União Frederiquense, além de uma gandula e um segurança do Lajeadense.
Ao analisar o caso, a Primeira Comissão Disciplinar do TJD-RS condenou o clube à multa de R$ 20 mil. Não houve aplicação de perda de pontos ou de mando de campo.
Clube vai recorrer
O Lajeadense informou que pretende recorrer da decisão ao Pleno do TJD-RS. A defesa questionou, durante o julgamento, a ausência dos árbitros entre as testemunhas ouvidas. Segundo o clube, os integrantes da arbitragem poderiam contribuir para o esclarecimento do episódio, já que não teriam presenciado ou ouvido a manifestação relatada.
O caso ainda pode ser analisado em segunda instância, portanto, a condenação divulgada nesta semana não representa uma decisão definitiva.
Além do Lajeadense, o delegado da partida, José Glauber Azevedo Marques, também foi condenado, com multa de R$ 5 mil, por infração ao artigo 191, inciso III, do CBJD.
* Com informações de Grupo Agora