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  • Lula sanciona lei que determina revisão anual da tabela do SUS

    A falta de reajustes era apontada pelo setor como um dos principais problemas econômicos dos prestadores de serviços

    Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O evento no Palácio do Planalto reuniu representantes do Ministério da Saúde, de representantes de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta, 17 de janeiro. 

    Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, a decisão representa a previsibilidade do ponto de vista de orçamento e corrige uma distorção de mais de dez anos, já que a última revisão na tabela ocorreu em 2013, no governo da presidenta Dilma Rousseff.

    "Garante uma previsibilidade como ocorre em outras políticas, como a do salário mínimo", comparou Swedenberger. No caso da saúde, citou, uma política que impacta diretamente em gestores em âmbito estatual e municipal e é importante para o segmento de mais de 1.800 entidades filantrópicas, "um segmento importante de assistência no SUS".

    A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.

    O estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. O texto de origem na Câmara dos Deputados, a partir de iniciativa do deputado Antônio Brito, foi aprovado na Casa e passou pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.

    Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

    Os reajustes regulares eram apontados pelo setor como condição básica para o bom funcionamento e a previsibilidade econômica dos prestadores de serviços. Com a sanção, a tabela terá de ser corrigida sempre em dezembro, a partir de 2024. Os valores não são reajustados de forma linear desde 2013.

    Presidente da Federação das Santas Casas no RS, Luciney Bohrer avalia que a legislação é um avanço. O que ainda causa preocupação é o índice que será utilizado para corrigir a tabela. Bohrer diz que o projeto prevê apenas que o reajuste anual dependerá da disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde. "Estamos muito felizes com o avanço por ter essa obrigação de corrigir a tabela. A questão agora é como vai se fazer essa correção e como ficarão os valores" afirma o presidente da federação.

     

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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