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  • Nova lei define critérios para a comercialização de chocolates em todo o território nacional

    Um dos prinicipais critérios é a obrigatoriedade da porcentagem de cacau do produto

    A partir de agora, os chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição. Publicada nesta segunda-feira, 11 de maio, a Lei nº 15.404/2026 define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau.

    Com a nova lei, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade de ingredientes nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles importados ou nacionais. A norma passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

    Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau do produto. Conforme o texto, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

    A informação deverá seguir os seguintes parâmetros:

    Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;

    Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

    Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

    Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

    Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

    Também estão proibidas práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que o produto é chocolate quando, na verdade, não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

    *Informações Agência Brasil

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
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