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  • Nova lei que aumenta a punição a crimes digitais contra as crianças é sancionada

    O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual terão atendimento psicológico e psicossocial individual

    Nesta quinta-feira, 6 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a atuação da polícia em meio digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

    Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer forma de registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

    A punição é aumentada em um terço quando a comercialização ou divulgação ocorre pela internet ou redes sociais.

    O projeto também endurece as sanções para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material, elevando a pena de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

    Já para quem adquire, possui ou armazena o conteúdo, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.

    Em todos os casos, permanece a aplicação de multa, além da pena de reclusão.

    Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

    *Informações Agência Brasil

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: A Voz do Brasil com . 21:00 - 22:00

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