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Publicado ontem às 19:25
Novas regras ampliam aceitação do vale-refeição e vale-alimentação
Limite para as taxas cobradas e prazo para repasse dos valores aos comerciantes também passam a valer no país
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começaram a valer neste sábado, 7 de novembro, com a implementação da interoperabilidade plena. A mudança permite que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em uma rede maior de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.
A medida faz parte do Decreto nº 12.712, assinado em novembro de 2025, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o governo federal, as mudanças buscam ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para os comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.
As novas regras alcançam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. Entenda as principais mudanças.
Mais estabelecimentos poderão aceitar os cartões
A principal novidade é a interoperabilidade, que determina o compartilhamento das redes credenciadas pelas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação.
Na prática, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão aceitar cartões de diferentes bandeiras na mesma maquininha, sem precisar manter contratos individuais com cada operadora. Com isso, os trabalhadores devem encontrar mais opções de locais para utilizar os benefícios.
A mudança, no entanto, não altera a finalidade de cada cartão. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos em supermercados e mercearias.
Também permanecem proibidas compras de produtos que não sejam alimentos, como bebidas alcoólicas, medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene e eletrônicos.
Limite para taxas e prazo de pagamento
As mudanças também atingem os estabelecimentos comerciais. Desde fevereiro, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras sobre cada venda está limitada a 3,6%.
Isso significa que, em uma compra de R$ 50, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar no máximo R$ 1,80 em taxas à operadora.
Outra alteração estabelece o prazo máximo de 15 dias corridos para que os comerciantes recebam os valores das vendas realizadas com os cartões. Antes, esse período podia chegar a 30 dias.
O decreto também proíbe cobranças adicionais, como taxas de anuidade, dentro do sistema de benefícios.
O que permanece igual para os trabalhadores
Apesar das mudanças na aceitação dos cartões, algumas regras continuam as mesmas:
Saldo: o valor depositado não aumenta e continua sendo definido pelo empregador ou por acordos e convenções coletivas.
Uso do benefício: o saldo não pode ser sacado, transferido para conta bancária ou convertido em dinheiro.
Finalidade: os valores de vale-refeição e vale-alimentação permanecem separados e não podem ser transferidos entre si.
Cartões multibenefícios: continuam permitidos, desde que os saldos destinados à alimentação fiquem separados dos demais benefícios.
Escolha da operadora: a possibilidade de o trabalhador escolher ou trocar a empresa responsável pelo cartão, por meio da portabilidade, não foi incluída nas novas regras.
As normas também valem para compras presenciais e pedidos realizados por aplicativos de entrega.
Atenção às regras e aos prazos
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. No entanto, aqueles que trabalham com os benefícios devem respeitar as novas regras.
Caso um comércio aceite determinada modalidade, mas recuse um cartão por causa da bandeira, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto à operadora, à empresa empregadora ou ao Procon.
O descumprimento das normas pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. As empresas também podem perder a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e os benefícios fiscais relacionados.
Outro prazo relacionado ao programa termina na segunda-feira, 9 de novembro. Até essa data, empregadores, fornecedores de refeições, emissoras de cartões e nutricionistas inscritos no PAT devem atualizar seus dados na plataforma NovoPAT, acessada pela conta Gov.br. A exigência é direcionada aos participantes do programa e não afeta diretamente os trabalhadores.