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  • Parcela variável do programa de devolução de ICMS é paga

    Famílias com renda de até um salário mínimo têm restituição de 100% do ICMS sobre o seu consumo

    Parte dos beneficiários do Devolve ICMS estão recebendo um crédito adicional em seus cartões neste segundo semestre. Desde o início do programa, em 2021, a parcela variável estava prevista para começar a ser paga conforme estabeleceu o Decreto 56.145/2021. Dessa forma, cerca de 79 mil famílias gaúchas de baixa renda que pediram CPF nas notas fiscais nas compras ao longo do último trimestre receberam na segunda-feira (8/8) um crédito no cartão, adicional aos R$ 100 pagos no último dia 15 de julho, que varia conforme sua renda e pontos acumulados em compras com CPF.

    É possível conferir o direito ao benefício pelo site do Devolve ICMS, através do CPF e data de nascimento. A Secretaria da Fazenda orienta que a consulta seja feita antes do deslocamento ao local de retirada.

    A fim de apurar o montante variável, a Receita Estadual definiu uma metodologia de cálculo, a partir do perfil de consumo de cada faixa de renda, do ICMS incidente nos diversos produtos e das notas fiscais emitidas no trimestre anterior com CPF identificado entre os participantes do Devolve ICMS.

    Há, a exemplo dos demais programas da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), parâmetros de controle de fraudes para evitar utilização de notas fiscais incoerentes com a renda familiar. Isso barra, por exemplo, que várias pessoas façam compras usando o CPF de um mesmo beneficiário, pois há limites diários e mensais para a acumulação.

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