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  • PC completa hoje 178 anos

    Organização foi criada por Dom Pedro II

    Em 3 de dezembro de 1841 o Imperador Dom Pedro II criou a organização policial de fato e autônoma no Brasil, através da Lei nº 261. No Rio Grande do Sul, época Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, na mesma data foi criada a Polícia Civil Gaúcha, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de Polícia e Subdelegado de Polícia e pelo Regulamento de 31 de janeiro de 1842, era previsto ainda o cargo de "Inspetor de Quarteirão".

    A Polícia Civil, atenta às demandas de segurança pública ao longo dos anos, foi se adaptando, sendo que em 20.12.1970 formou a 1ª turma de agentes policiais femininas e em 04.08.1987 a primeira de delegadas, com três integrantes.

    Hoje em dia, incorporando novas tecnologias, adotando modernas técnicas de segurança, com atendimento qualificado à população e especializado aos grupos vulneráveis, a Policia Civil Gaúcha torna-se uma instituição de referência no Brasil, objetivando sempre, como diz seu lema, "servir e proteger".

    O efetivo da PC é de quase 5 mil servidores, 441 delegados. Na região da 14ª Delegacia de Polícia do Interior (14ª DPRI) que atende a região, são 67 servidores, sete deles, delegados de polícia, que atendem 28 municípios em 19 estruturas de delegacias sendo uma delas a delegacia regional com caráter administrativo.

    De acordo com o delegado regional, Carlos Beuter, mais de 250 mil pessoas são atendidas por esses servidores, na região. “A Policia Civil assim como outras instituições tem uma grande relevância nos seus serviços para a manutenção da paz, da ordem e da segurança do povo, fator que proporciona a vida em sociedade. A presença do estado e desse braço armado do estado, é o que torna a vida em comunidade possível, que regulamenta as ações sociais e o comportamento, aplicando o direito penal para quem comete atos ilícitos na comunidade”, salientou.

    Dentre as funções da PC, as principais são: apuração de infrações penais, exceto as militares; determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou a assegurar a execução judicial; praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial e o fornecimento de informações para a instrução processual; zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção a sociedade e ao indivíduo; adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões as pessoas e danos aos bens públicos ou particulares; e organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, e expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente.

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