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  • Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de julho de 2027

    Mudança está entre as novas regras do Banco Central para o Pix e permitirá pagamentos recorrentes diretamente da conta onde o trabalhador recebe o salário

    O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A possibilidade está entre as atualizações promovidas pelo Banco Central em uma resolução publicada em 18 de setembro, que alterou o regulamento do Pix e também reforçou as regras de segurança do sistema.

    O Pix Automático permite que o cliente autorize uma única vez pagamentos que se repetem periodicamente, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo. Atualmente, quem recebe o salário em uma conta-salário precisa transferir o dinheiro para outra conta do mesmo titular antes de realizar esse tipo de pagamento.

    Com a mudança, os pagamentos recorrentes poderão ser feitos diretamente da conta-salário. O Banco Central, no entanto, mantém a proibição para o recebimento de outros tipos de transferências Pix nessas contas. As exceções são os pagamentos enviados pelo Tesouro Nacional e as devoluções de dinheiro.

    Cobrança híbrida

    A resolução também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix.

    O formato já era utilizado por algumas instituições financeiras, mas ainda não contava com regras específicas. A partir de fevereiro de 2027, quando um dos meios de pagamento for utilizado, o outro deverá ser cancelado automaticamente. A medida tem como objetivo evitar que o mesmo documento seja pago duas vezes.

    As instituições financeiras também terão responsabilidades definidas em situações de falhas relacionadas à cobrança híbrida.

    Novas regras de segurança

    A resolução também alterou os procedimentos relacionados às suspeitas de fraude registradas no cadastro de chaves Pix.

    A instituição financeira responsável pelo registro da suspeita deverá comunicar o cliente, informando a data da marcação e a possibilidade de solicitar uma revisão. Caso a análise não confirme a suspeita de fraude, a marcação deverá ser cancelada.

    A responsabilidade por esse processo será da instituição financeira que realizou o registro ou que recebeu a notificação de infração.

    Outra mudança envolve instituições financeiras punidas pelo Banco Central. A exclusão dessas instituições do sistema Pix passará a ter efeito imediato após a notificação da decisão.

    Antes da nova regra, o desligamento definitivo do Pix ocorria somente depois de um prazo de 30 dias. Agora, o corte será realizado logo após a instituição ser comunicada da decisão.

    *Informações Rádio Agência

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
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