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  • Prazo para requerer segunda via de título termina nesta semana

    Eleitores também podem votar com outros documentos

    Termina nesta quinta-feira, 27 de setembro, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o cidadão pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.

    Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.

    TÍTULO DIGITAL

    Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

    O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

    Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, o APP também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

    O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor, "Título de eleitor", título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, em 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

    Fonte: Agência Brasil

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