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  • Programa Troca-Troca de Sementes abre prazo para habilitação de empresas fornecedoras

    Empresas têm 15 dias para manifestar interesse no fornecimento de sementes para o Programa Troca-Troca

    A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) abriu prazo para habilitação de empresas que tenham interesse em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Troca-Troca de Sementes para a safra 2021/2022. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1/4) e prevê prazo de 15 dias para envio das manifestações de interesse.

    “Este é o primeiro passo para o início das ações para operacionalização da safra 2021/2022”, diz a secretária Silvana Covatti. “A partir da habilitação das empresas, poderemos repassar aos agricultores e entidades participantes do Programa Troca-Troca de Sementes quais serão as cultivares disponíveis para essa próxima safra.”

    Na última safra, o programa ofereceu na sua totalidade 53 cultivares de milho e sorgo de 10 diferentes empresas para a livre escolha dos produtores. A disponibilidade de cultivares e a liberdade de escolha que o agricultor tem para que possa fazer o cultivo daquela mais apropriada para a sua realidade são premissas básicas do programa e alguns dos principais fatores que justificam sua amplitude em todo Estado.

    Na safra 2021/22 que está se iniciando, a Seapdr está trabalhando para a melhoria do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo. Nesse processo de habilitação das empresas, será qualificado o portfólio de cultivares, apresentando detalhamento técnico dos materiais, com informações de aptidão e finalidade de uso de cada cultivar, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia empregada na semente, níveis de tolerância a pragas e doenças etc.

    Outro avanço importante é a divulgação desde já do cronograma que será operacionalizado em todas as etapas desta safra do Troca-Troca. Destaca-se a etapa dos pedidos em que os agricultores efetuarão a reserva das sementes tanto para a safra como para a safrinha em maio/junho.

    As empresas interessadas deverão enviar a documentação preferencialmente de forma digital para o e-mail feaper@agricultura.rs.gov.br, solicitando confirmação de recebimento.

    A documentação também pode ser enviada de forma física para a Seapdr:
    Av. Praia de Belas, 1.768, 3º andar – Sala DSP/DAFA, Porto Alegre/RS – CEP 90110-000

    Documentação obrigatória (deve ser apresentada no CNPJ da matriz da empresa):

    • Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
    • Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual
    • Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal
    • Prova de regularidade perante o FGTS
    • Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CND Trabalhista)
    • Estatuto social atualizado e ata de eleição da diretoria em vigor ou contrato social atualizado (conforme natureza de registro da pessoa jurídica)
    • Listagem das cultivares de milho e/ou sorgo a serem ofertadas no programa e a indicação, para cada uma delas, da etapa que estará disponível: cultivo safra (etapa 1) e/ou cultivo safrinha (etapa 2)
    • Comprovante da exclusividade de fornecimento no território nacional das cultivares apresentadas, conforme com Art. 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93

    As cultivares apresentadas, obrigatoriamente, deverão estar devidamente enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2021/2022, conforme portaria a ser publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Será efetuada verificação junto à portaria vigente disponível, ano-safra 2020/2021, e/ou protocolo junto ao Mapa comprovando enquadramento na portaria para o ano-safra 2021/2022 a ser publicado sempre no mês de julho.

    A partir da apresentação da documentação de habilitação, a empresa receberá um link na plataforma Microsoft Forms, de preenchimento obrigatório, para que informe um conjunto de dados técnicos das cultivares ofertadas, como: espécie, finalidade de uso, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia (convencional, proteção contra insetos e/ou tolerância contra herbicida), níveis de tolerância a pragas e doenças, entre outras.

    *Com informações Governo do RS

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