Eleições
Publicado hoje às 16:59
Quem é obrigado a votar e o que acontece se o eleitor não comparecer?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; quem faltar precisa justificar a ausência ou pagar multa
Com a proximidade das Eleições de 2026, uma das dúvidas que costuma surgir entre os eleitores é sobre a obrigatoriedade do voto. No Brasil, a regra varia de acordo com a idade e a condição de alfabetização.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nesses casos, o eleitor pode comparecer às urnas, mas não é obrigado e não sofre penalidades caso não vote.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nas duas datas, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Não vou votar. O que preciso fazer?
Quem está sujeito ao voto obrigatório e não comparecer às urnas precisa regularizar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Depois da votação, o eleitor também pode justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno.
Para as Eleições 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro de 2026, para quem não votar no primeiro turno, e em 8 de janeiro de 2027, para quem faltar ao eventual segundo turno. Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos precisa justificar cada ausência separadamente.
E se eu não justificar?
Quem não votar e também não justificar a ausência fica com uma pendência perante a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, podem existir restrições para algumas atividades, como assumir cargo público, participar de concursos e concorrências públicas e obter a certidão de quitação eleitoral.
Também podem existir impedimentos relacionados à matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo e à obtenção de determinados documentos.
Além disso, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa pela ausência. A base de cálculo atualmente é de R$ 35,13, e a multa por ausência às urnas corresponde, em regra, a 3% a 10% desse valor. O TSE informa que o valor pode variar conforme a situação e que pessoas que declararem estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral podem ser isentas.
Posso faltar mais de uma vez?
Sim, mas é importante ficar atento. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.
Como cada turno é considerado uma eleição, o primeiro e o segundo turno contam separadamente nessa regra. A situação não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo.
E se o título for cancelado?
O cancelamento da inscrição não significa que o eleitor perdeu definitivamente o direito de votar. É possível regularizar a situação, mas o pagamento das multas, sozinho, não é suficiente quando o título foi cancelado por três ausências consecutivas.
Nesse caso, além de quitar os débitos, é necessário solicitar a revisão ou a transferência do título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou procurar um cartório eleitoral.
Por isso, para quem é obrigado a votar, a recomendação é não deixar a situação pendente: caso não possa comparecer às urnas, a ausência deve ser justificada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.