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  • Regulamentação do Licenciamento Ambiental por Compromisso é aprovada pelo Consema

    Famurs está à disposição para auxiliar os municípios que optarem por emitir a licença para os empreendimentos

    A minuta de Resolução que regulamenta e estabelece os procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para atividades passiveis de licenciamento ambiental no RS foi aprovada. A votação aconteceu na quinta-feira, 11 de novembro, durante a reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Foram 17 votos favoráveis, sete contrários e duas abstenções.

    Conforme a área técnica de Meio Ambiente da Famurs, a maioria das atividades passivas passíveis de LAC poderão ser licenciadas pelos municípios, observadas as competências previstas na Resolução 372/2018. Das 49 atividades propostas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e aprovadas para serem licenciáveis licenciadas por LAC, apenas duas são consideras de alto risco.

    Com a aprovação, para adotar a LAC, os municípios deverão dispor de regulamento próprio, atender os critérios estabelecidos na Resolução aprovada e disponibilizar procedimento em meio eletrônico para a emissão da licença.

    A Famurs, através da área técnica de Meio Ambiente, está à disposição dos municípios que necessitarem de auxílio para emitir este tipo de licença, visto a necessidade de regulamento municipal.

    O texto final da Resolução será publicado no Diário Oficial do Estado.

    Saiba mais

    A Resolução aprovada define a LAC como um procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e operação da atividade ou empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitadas as disposições definidas.

    Conforme o documento, a LAC atesta em uma única etapa a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como autoriza a sua instalação e operação, desde que observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade. O documento também informa que a emissão da LAC não dispensa a necessidade de outras autorizações e licenças exigidas pela legislação vigente.

    O modelo de licenciamento é lei no RS desde o início de 2020, mas para ter validade era necessária a aprovação da regulamentação. Para isso, a minuta está em construção desde março do ano passado, através de um grupo de trabalho formado pela Câmara Técnica Permanente de Gestão Compartilhada Estado/Municípios (CTPGCEM), do qual a Famurs fez parte. Em 2021, o GT finalizou a minuta inicial e após aprovação do CTPGCEM foi encaminhada para Consulta Pública, em junho. A versão final do documento levou em consideração as contribuições da sociedade. 

    *Com informações do Governo do Estado

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