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  • RS amplia financiamento e prevê habilitação de novos centros de atendimento a crianças vítimas de violência

    Nova normativa permite que serviços instalados em UPAs e prontos atendimentos também recebam recursos estaduais

    O governo do Rio Grande do Sul publicou uma nova instrução normativa que amplia as possibilidades de financiamento dos Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAIs) e estabelece regras para a habilitação de novos serviços. A medida, assinada nesta quarta-feira, 28 de outubro, pelas secretarias estaduais da Saúde (SES) e da Segurança Pública (SSP), busca fortalecer o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

    Uma das principais mudanças é a possibilidade de habilitar centros instalados em estruturas como unidades de pronto atendimento (UPAs) e prontos atendimentos para receber recursos estaduais. Até então, o incentivo financeiro estava vinculado ao Programa Assistir e contemplava um número restrito de serviços.

    Com a nova regulamentação, os repasses estaduais poderão variar entre R$ 45 mil e R$ 60 mil mensais por unidade, conforme a estrutura e a composição das equipes. Os recursos poderão ser utilizados no custeio de profissionais, na aquisição de equipamentos, mobiliário, computadores e em outras necessidades relacionadas ao funcionamento dos centros.

    Atualmente, o Rio Grande do Sul conta com sete CRAIs em funcionamento. Apenas o serviço de Caxias do Sul, localizado no Hospital Geral, recebe incentivo da Secretaria da Saúde, no valor de R$ 32 mil mensais. Os outros seis centros, vinculados a serviços municipais ou federais, não contam atualmente com financiamento estadual para sua manutenção.

    A estimativa da SES é investir entre R$ 4,86 milhões e R$ 6,48 milhões anuais na manutenção dos centros em 2026. Com a ampliação da rede, os valores poderão chegar a R$ 6,48 milhões a R$ 8,64 milhões por ano a partir de 2027.

    Expansão da rede

    A nova normativa também estabelece critérios para habilitação, funcionamento e monitoramento dos CRAIs, com parâmetros mínimos de estrutura física, composição das equipes e organização dos fluxos de atendimento.

    A expectativa do Estado é chegar a nove unidades habilitadas até o final de 2026 e alcançar 12 centros em operação em 2027, contemplando todas as macrorregiões de saúde do Rio Grande do Sul.

    Atendimento integrado

    Os CRAIs reúnem, em um mesmo local, profissionais da saúde e da segurança pública, incluindo Polícia Civil e Instituto-Geral de Perícias. O atendimento pode abranger acolhimento inicial, avaliação clínica, registro da ocorrência policial, perícia médico-legal, notificação aos órgãos competentes e encaminhamento para acompanhamento pela rede de proteção.

    O modelo busca evitar que crianças e adolescentes precisem repetir diversas vezes o relato da violência ou percorrer diferentes instituições para receber assistência. Os serviços atendem casos de violência sexual e violência física intrafamiliar de caráter agudo, especialmente quando há risco à vítima ou necessidade de perícia médico-legal.

    Durante a assinatura da normativa, a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, destacou a importância do trabalho em rede para assegurar os direitos de crianças e adolescentes. O secretário da Segurança Pública, Mário Ikeda, ressaltou a atuação conjunta entre as instituições para estabelecer protocolos e fortalecer a proteção integral desse público.

    A secretária da Mulher, Ana Costa, também chamou a atenção para a relação entre a violência contra crianças e adolescentes e aquela praticada contra mulheres. Já a promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul, reforçou a responsabilidade das instituições na garantia dos direitos da infância e da adolescência.

    Onde estão os CRAIs no RS

    Atualmente, os sete centros em funcionamento estão localizados em Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Santa Maria, Pelotas e Rio Grande.

    Os encaminhamentos podem ser realizados por serviços de saúde, assistência social, hospitais, conselhos tutelares, escolas, órgãos de segurança pública e demais integrantes da rede de proteção. Em situações de violência aguda, a criança ou o adolescente deve ser encaminhado ao CRAI de referência. Quando o serviço não estiver em funcionamento, o atendimento deve ocorrer na emergência da instituição onde o centro está instalado.

    Nos casos de violência recorrente ou prolongada, identificados por escolas, unidades de saúde, assistência social ou conselhos tutelares, a orientação é que o órgão responsável entre em contato previamente com o CRAI de referência para verificar os procedimentos de encaminhamento.

    *Informações Governo RS

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
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