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  • RS institui programa para quitação de débitos de veículos

    Programa Veículo Legal permite condutores quitar débitos sem a necessidade de remoção do veículo

    O governador Eduardo Leite, sancionou nesta semana o projeto de lei PL 45/2020 que institui o programa de regularização de débitos do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), da taxa de licenciamento, do Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal.

    O projeto oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

    Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.

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