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  • Saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de Três Passos e Erval Seco

    Moradores dos dois municípios já podem solicitar até R$ 6.220 por conta vinculada, conforme saldo disponível

    A Caixa Econômica Federal liberou, a partir deste sábado, 22 de agosto, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores de municípios do Rio Grande do Sul atingidos por tempestades. Na região, Três Passos e Erval Seco estão entre as cidades habilitadas.

    Os moradores de Três Passos e Erval Seco poderão solicitar o benefício até 18 de novembro de 2026. A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.

    Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo disponível em conta do FGTS e não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

    Como solicitar

    No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, selecionar “Saques” e, depois, “Solicitar saque”. Em seguida, deve escolher a opção “Calamidade pública”, informar o município e selecioná-lo na lista.

    Também será necessário informar o endereço, conforme solicitado pelo aplicativo, e encaminhar a documentação exigida. Entre os documentos estão:

    documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte;

    selfie com o documento de identidade visível;

    comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

    indicação de uma conta bancária para receber o valor, que pode ser da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira.

    São aceitos como comprovantes de residência contas de luz, água, telefone, gás, internet ou TV, além de faturas de cartão de crédito, entre outros documentos.

    Quem não possui comprovante de residência em seu nome poderá apresentar declaração do município atestando que reside na área afetada ou uma declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. As informações serão conferidas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

    Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também poderá ser apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

    O aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. A relação completa dos municípios habilitados e os respectivos prazos para solicitação pode ser consultada nos canais oficiais da Caixa.

    *Informações Ascom/Caixa 

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Sabadão 107 com Amanda Busnello 16:00 - 21:00

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    Beatriz Vieira

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    Sabadão 107

    Amanda Busnello

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