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  • Secretaria da Fazenda do RS espera arrecadar R$ 5 bilhões com o IPVA

    Quitação antecipada do tributo pode ser feita de 14 a 29 de dezembro

    A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul espera arrecadar R$ 5 bilhões brutos com o IPVA 2023, valor que é repartido automaticamente entre o Estado e o município do licenciamento do veículo. O calendário de pagamento inicia em 14 de dezembro e pelas estimativas da Receita Estadual, o período de quitação antecipada, até 29 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 1,5 bilhão.

    O Estado tem uma frota de cerca de 7,4 milhões de veículos, sendo 53,8% tributáveis e 46,2%, isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,7 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a quatro UPFs - Unidade Padrão Fiscal.

    As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, em 2022, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

    DESCONTOS

    Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes.

    Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.

    As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

    Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

    Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

    PARCELAMENTO

    Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

    Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.

    O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.

    Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.

    PAGAMENTO ÚNICO FINAL DA PLACA

    Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

    * Com informações do Governo do RS

    Priscila Nhoatto - Jornalismo Grupo Chiru
    No Ar: Corujão com . 23:00 - 00:00

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