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  • STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero sem víniculo doméstico ou afetivo

    As medidas serão aplicadas em situações de assédio, perseguição e sequestro

    A Lei Maria da Penha terá a ampliação das medidas protetivas de urgência para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou de relação de afeto. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 19 de agosto. 

    As medidas serão aplicadas em situações de assédio, perseguição e sequestro, quando reconhecido que há um ato de violência de gênero, independentemente da relação íntima de afeto. Desse modo, o que passa a valer é a motivação e não o vínculo da vítima com o agressor.

    Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.

    Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência. Além disso, a Justiça Eleitoral analisará as medidas protetivas relacionadas à violência de gênero. 

    *Informações g1

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Domingão Alegria com Douglas Biguelini 07:00 - 12:00

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