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Atualizado hoje às 19:00
STF derruba, por unanimidade, a lei de cotas raciais em universidades catarinenses
A decisão têm respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro
Por unanimidade Supremo Tribunal Federal (STF) considerou incostitucional a lei de cotas raciais aprovada em Santa Catarina (SC). A votação foi encerrada nesta sexta-feira, 17 de abril, com resultado final de 10 a 0.
O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo..
Voto do relator Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes sustentou que a lei desconderou as ações afirmativas que já eram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Mendes ainda ressaltou que a política de cotas têm respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro.
Segundo o ministro, essa norma tem o único objetivo de impedir o ingresso de estudantes baseados em critérios étnico-raciais, uma vez que a lei prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.
"[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia, premissa, como exposto acima, inconstitucional", afirmou.
Outro ponto da lei a ser destacado é que essa proibição também valeria para professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Descumprimento da lei poderia gerar repressões às instituições de ensino
Conforme o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), universidades estaduais sofreriam repressões caso adotassem a política de cotas raciais. O governo estadual poderia aplicar multas de R$100 mil por edital em desacordo com a lei, corte dos repasses de verbas públicas, anulação do edital e agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. Vale destacar que a norma só se aplicaria a instituições estaduais e não federais.
Manifestação do governador Jorginho Melo
O governador de SC, Jorginho Melo, declarou que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres" e que "Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema" em suas redes sociais após a decisão do STF.
A lei está suspensa desde o dia 27 de janeiro por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Alesc, segundo informações do g1, apontou que cumprirá a decisão do STF.
*Com informações do g1 SC e da Agência Brasil