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  • STF suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

    Decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa

    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia a demissão de trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19.

    Segundo a decisão do ministro, existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio pela doença e também para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.

    O único caso em que a imunização deixa de ser obrigatória se refere a pessoas que têm contraindicação médica à vacinação. Nesses casos, o empregado deve ser submetido a testagem periódica.

    Barroso sustenta que a vacinação compulsória é legítima. Mas isso não significa aplicação forçada da vacina, e sim adoção de medidas de coerção indiretas. E por isso, recomenda que o empregador incentive os empregados a se imunizarem.

    No dia primeiro de novembro o governo federal publicou uma portaria proibindo empresas privadas de demitirem trabalhadores que optassem por não se vacinar contra a covid-19.

    Segundo alegações do então ministro do trabalho e previdência Onix Lorenzoni, a exigência de comprovante de vacina de trabalhadores é inconstitucional e a testagem é o método mais eficaz para o controle da doença.

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    No Ar: Canal Livre com Danilva Oliveira 13:00 - 15:00

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