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  • STF tem maioria para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais

    Julgamento virtual será finalizado nesta sexta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, 16 de abril, maioria de votos para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

    Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

    Até o momento, o placar do julgamento está 6 votos a 0 pela suspensão da lei. 

    Além o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram para derrubar a lei.

    Em seu parecer, Gilmar afirma que a lei foi aprovada na ALESC (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) sem que "o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção".

    O decano afirma que a proposição foi aprovada "em toque de caixa", sem ouvir as instituições de ensino superior diretamente afetadas, o que, segundo ele, indica ausência de preocupação com o princípio da autonomia universitária.

    O julgamento virtual será finalizado nesta sexta-feira, dia 17 de abril. Faltam ainda as manifestações dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

    O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.

    Em seu parecer o relator afirma que "as políticas de inclusão, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais".

    Além disso, o ministro destacou que a lei catarinense, embora apresentada como uma vedação geral às ações afirmativas, na prática atingia especificamente as políticas baseadas em critérios raciais, ao manter exceções para cotas sociais, de escola pública e para pessoas com deficiência.

    Para ele, essa distinção revela que a norma se baseou na premissa, já rejeitada pelo STF, de que critérios étnico-raciais violariam a  equidade.

    A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo e permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

    *Com informações Agência Brasil e CNN 

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
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