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  • Taquaruçu do Sul implanta política para destinação correta de lâmpadas fluorescentes

    Com o objetivo de realizar a coleta, destinação correta e descontaminação dos resíduos contidos nas lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio foi implantada em Taquaruçu do Sul a Política de Logística Reversa para as Lâmpadas Fluorescentes. Após iniciativa do Departamento de Gestão Ambiental Municipal, em atendimento A Lei Municipal 1.632, de 12 de abril de 2018, assegura que o consumidor devolva o produto, após o uso, nos locais de compra no âmbito do município. A iniciativa é do Departamento de Gestão Ambiental Municipal e atende a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Resolução 33/2016 do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consema). De acordo com o Artigo 2º da Lei Municipal a destinação de resíduos inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Já a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. A obrigação de entregar as lâmpadas nos comércios ou pontos de coleta é do consumidor, seja pessoa física, privada ou jurídica, que faz a utilização deste tipo de material. O armazenamento temporário de lâmpadas inservíveis deverá ser feito em local coberto, seco, ventilado, com acesso restrito e autorizado junto ao estabelecimento comercial ou ponto de entrega, para acumular temporariamente as lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, até o transporte para o destino final. Após a coleta, o descarte das lâmpadas será realizado em empreendimento devidamente licenciado ambientalmente e com condições de encaminhar as mesmas para o destino correto. De acordo com a Fiscal Ambiental da Prefeitura de Taquaruçu do Sul, Loiva Somavilla Piovesan, a lei torna mais sólida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida desses produtos, englobando diferentes atores sociais na responsabilização pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, gerando obrigações, especialmente do setor empresarial, de realizar o recolhimento das lâmpadas fluorescentes pós-consumo. “Assim sendo, os consumidores locais deverão devolver as lâmpadas queimadas, preferencialmente intactas, nos pontos de coletas fornecidos pelos estabelecimentos de compra das lâmpadas novas”, afirmou Loiva. O prazo para a adequação ao estabelecido na Lei Municipal citada anteriormente encerra em 12 de julho de 2018. Jornalismo Grupo Chiru com informações da Prefeitura de Taquaruçu do Sul

    Jornalismo Grupo Chiru
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