Geral
Publicado em 10/08/2020 às 11:32
TCE encaminha ofício circular sobre recebimento de auxílio emergencial por agentes públicos
No documento há a indicação de uma investigação e devolução voluntária do recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), emitiu o Ofício Circular DCF nº 16/2020 aos Municípios jurisdicionados esclarecendo que acolheu Representação do Ministério Público acerca da identificação de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982/2020 por agentes públicos remunerados pela Fazenda Pública.
No Ofício, há um alerta para que o Gestor verifique a ocorrência da situação no âmbito municipal, orientando, a partir dessa investigação, os respectivos agentes públicos quanto à possibilidade de devolução espontânea e as consequências pelo recebimento indevido do auxílio emergencial.
Tanto a relação de beneficiários do auxílio emergencial, quanto as orientações sobre os procedimentos necessários para a devolução dos valores recebidos indevidamente encontram-se disponibilizados no Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU).