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Publicado hoje às 11:04
TCE-RS alerta prefeituras sobre prazo para uso de recursos do Fundeb
Valores remanescentes devem ser aplicados até 30 de abril para evitar irregularidades e sanções aos gestores
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou ofício aos gestores municipais alertando sobre o prazo para aplicação dos recursos remanescentes do Fundeb. Os valores devem ser utilizados até 30 de abril, conforme estabelece a Lei nº 14.113/2020.
De acordo com o comunicado da Direção de Controle e Fiscalização, até 10% dos recursos podem ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, desde que destinados exclusivamente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Tribunal ressalta que o descumprimento do prazo configura irregularidade, podendo resultar em sanções aos gestores, além de impactar o cumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% de investimento em educação.
Para garantir a correta aplicação dos recursos, os municípios devem adotar planejamento orçamentário e financeiro, com abertura de crédito adicional e registro contábil adequado. Também é necessário identificar corretamente as fontes de recursos e o exercício de origem, assegurando transparência e rastreabilidade.
O acompanhamento ocorre por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas, com base nos dados enviados pelos próprios gestores. O TCE-RS informa que seguirá monitorando a execução e poderá adotar medidas de fiscalização em caso de inconsistências.
Dúvidas podem ser encaminhadas por meio da Central de Serviços disponível no site do Tribunal, na área destinada aos fiscalizados.
*Informações TCE