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  • TJ nega pedido sobre vacância de cargo de aposentado em Pinheirinho do Vale

    Pedido era para que legislação municipal determinasse a vacância do cargo público de servidor aposentado

    Ao analisar pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Pleno do Tribunal de Justiça gaúcho negou provimento à prefeitura de Pinheirinho do Vale para que lei municipal possa determinar exoneração de servidor aposentado voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência. O julgamento da ação aconteceu na tarde desta segunda-feira, 8/7, e teve divergência de três dos 25 integrantes do Órgão Especial do Tribunal Pleno. Uma desembargadora se declarou impedida de votar.

    Segundo o advogado e consultor jurídico da Famurs, Gladimir Chieli, “a constituição estabelece claramente que compete ao município legislar sobre assunto de interesse local e não tem nada mais peculiar e de interesse local do que essa matéria que envolve administração de pessoal, estatuto do servidor e a forma de condução administrativa com seus servidores”, explicou.

    A ação, provocou amplo debate na corte. Três desembargadores apresentaram entendimento divergente do relator, que defendeu a estabilidade da função pública e a manutenção dos servidores no cargo após aposentadoria, como acontece na iniciativa privada. Ao discordar, avaliaram que a competência é do município para determinar que ao aposentar-se voluntariamente, servidores dos quadros efetivos de municípios sem regime próprio de previdência tornam vago o cargo de imediato.

    – O voto divergente foi ao ponto central da matéria, a autonomia municipal para determinar a vacância de cargo de servidor que se aposenta não importa qual o regime previdenciário –, avalia Chieli.

    Outros municípios da região também aguardavam a definição. O advogado da Famurs já anunciou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Entenda o caso

    Por legislação municipal, diversas prefeituras que não possuem regimes próprios de previdência (RPPS) têm determinado que ao aposentar-se pelo Regime Geral (RGPS), servidores estáveis devem deixar a função pública. A vacância da função é automática em municípios com regimes próprios de previdência.

    Legislações como essa tem sido alvo de ações de inconstitucionalidade, que questionam se lei municipal pode determinar a perda da função pública, prevista na constituição. O tema gera discussão e divide juristas especialistas em direito público. Nos demais estados da federação a interpretação é unânime quanto ao afastamento do servidor quando se aposenta.

    A ação movida por Pinheirinho do Vale pede que a autonomia dos municípios para legislar a este respeito seja respeitada. O Tribunal de Justiça, no entanto, decidiu que ao optar pelo regime geral, os municípios não podem criar regras para exonerar servidores. 

    *Com informações Ascom/Famurs

    Jornalismo Grupo Chiru
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