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Publicado hoje às 10:19
TJRS restabelece paternidade registral e pensão após homem tentar desfazer vínculo com filha
8ª Câmara Cível entendeu que não houve comprovação de erro ou coação no registro da criança
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a obrigação de pagamento de pensão alimentícia por parte do homem que havia tentado desfazer o vínculo.
O caso teve origem em uma ação na qual o pai registral buscava declarar a inexistência da paternidade, alterar o registro civil e deixar de pagar os alimentos. A filha, representada pela mãe, recorreu da decisão e sustentou que o homem tinha conhecimento de que poderia não ser o pai biológico quando realizou voluntariamente o registro.
Conforme os argumentos apresentados no processo, o homem passou a conviver com a mãe quando ela já estava grávida, realizou o registro por vontade própria e exerceu o papel de pai após o nascimento da criança.
Justiça não reconheceu erro no registro
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, concluiu que não houve comprovação de que o homem tivesse sido vítima de alguma simulação ou coagido a registrar a criança como filha.
Segundo o magistrado, havia elementos no processo indicando que ele tinha conhecimento da possibilidade de não ser o pai biológico no momento do registro. Por isso, não ficou demonstrado o chamado erro substancial que poderia justificar a desconstituição da paternidade registral.
O relator destacou ainda que o reconhecimento voluntário de filho é, em regra, um ato irrevogável e irretratável, que somente pode ser desfeito nas hipóteses previstas em lei. Para o desembargador, o simples arrependimento posterior não é suficiente para invalidar o vínculo assumido voluntariamente.
Com a decisão, foi determinada a preservação da paternidade registral e o restabelecimento da pensão alimentícia que havia sido fixada anteriormente.
Pedido de indenização foi mantido
O recurso foi parcialmente acolhido pela 8ª Câmara Cível. Embora tenha restabelecido a paternidade e a obrigação alimentar, o colegiado manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela mãe da menina.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Antônio Daltoé Cezar e Luiz Felipe Brasil Santos, que acompanharam o voto do relator.
*Informações TJRS