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  • Governo prorroga prazos para redução de jornada e salário e suspensão de contratos

    A Medida Provisória 936, que foi pensada para preservar empregos durante a pandemia, foi estendida por mais 30 dias. Com isso, ela passa a valer por quatro meses.

    A prorrogação está publicada na edição desta terça-feira, 14, do Diário Oficial da União. O texto, que teve sua primeira versão publicada em maio desse ano, permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e salário em até 70% por até três meses.

    Com as mudanças publicadas hoje, a redução de jornada de trabalho se estende por mais 30 dias e os contratos poderão permanecer suspensos por mais 60 dias. Dessa forma, a suspensão totalizará quatro meses, contados a partir do anúncio da medida provisória.

    Essa suspensão de contrato, de acordo com a nova publicação, poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não ultrapassem o prazo de 120 dias estipulados pela lei.

    O juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, aponta uma fragilidade no decreto do executivo, no artigo 7º que tem a seguinte redação “A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias”.

    De acordo com o magistrado isso pode permitir suspensão contratual, sem salário e sem benefício pago pelo Governo o que poderá trazer prejuízos ao trabalhador. "O que o decreto fez foi criar no artigo sétimo uma redação que permite interpretação de que, nesta prorrogação, o governo, se não tiver orçamento para pagar o benefício, não precisa pagar, ou seja o empregado que teve o contrato de trabalho suspenso fica sem o recebimento de salário, sem o benefício e sem as verbas rescisórias porque o contrato continua vigente", explica ao destacar que o decreto é muito semelhante ao que foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro via Twitter após pressão popular.

    Trindade salienta, ainda, que essas novas normativas trazem insegurança jurídica e podem gerar uma nova pandemia, ligada a área do trabalho, o que ele chama de "pandemia de judicializações".

    O texto, do decreto, também amplia por mais um mês o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, além das três parcelas já recebidas anteriormente, para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

    Áudio: Juiz do Trabalho, Rodrigo Trindade, fala sobre o novo decreto

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