Menu

12°

Palmitinho - RS
16° max
12° min

Fechar

12°

Palmitinho - RS
16° max
12° min
  • O Grupo
  • Anuncie
  • Contato
  • A desconsideração inversa da personalidade jurídica

    Excelente alternativa para busca de patrimônio à satisfação de dívidas do sócio/administrador que usa a empresa para fraudar credor

    A desconsideração da personalidade jurídica é teoria aplicável para atingir o patrimônio particular dos administradores ou sócios de uma empresa, para cobrir dívidas da sociedade, em situações de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Já a desconsideração inversa da personalidade jurídica importa em responsabilizar o patrimônio da empresa por dívidas próprias de seus sócios ou administradores, também em situações de fraude, abuso de direito e desvio de bens, por exemplo, quando o sócio transfere bens pessoais para a empresa no intuito de ocultá-los de credores.

    Na seara familiar, a desconsideração inversa da personalidade jurídica se destina a reprimir o uso indevido da empresa pelo cônjuge (ou companheiro) sócio ou administrador que, com propósito fraudatório, se vale da máscara societária para o fim de fraudar direitos de seu par.

    Mas, atenção: somente em situações excepcionais, de fraude ou desvio/confusão patrimonial, quando o empresário se vale da pessoa jurídica para ocultar bens pessoais em prejuízo de terceiros, é que se mostra aplicável a desconsideração inversa da personalidade jurídica, atingindo-se o patrimônio da sociedade para suprir obrigações do sócio ou administrador.

    Rodrigo Ribeiro Sirangelo
    No Ar: Conexão Chiru com Alex Nunes 10:00 - 12:00

    FM
    91,1

    Top 11

    Helena Knob

    11:00 - 12:00

    FM
    104,3

    Arena 104

    Marcinho San, Delfo de Souza e Dani Oliveira

    11:00 - 12:00

    FM
    107,9

    Conexão Chiru

    Alex Nunes

    10:00 - 12:00