Comentário Jurídico
Publicado em 18/12/2018 às 16:13
A desconsideração inversa da personalidade jurídica
Excelente alternativa para busca de patrimônio à satisfação de dívidas do sócio/administrador que usa a empresa para fraudar credor
A desconsideração da personalidade jurídica é teoria aplicável para atingir o patrimônio particular dos administradores ou sócios de uma empresa, para cobrir dívidas da sociedade, em situações de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Já a desconsideração inversa da personalidade jurídica importa em responsabilizar o patrimônio da empresa por dívidas próprias de seus sócios ou administradores, também em situações de fraude, abuso de direito e desvio de bens, por exemplo, quando o sócio transfere bens pessoais para a empresa no intuito de ocultá-los de credores.
Na seara familiar, a desconsideração inversa da personalidade jurídica se destina a reprimir o uso indevido da empresa pelo cônjuge (ou companheiro) sócio ou administrador que, com propósito fraudatório, se vale da máscara societária para o fim de fraudar direitos de seu par.
Mas, atenção: somente em situações excepcionais, de fraude ou desvio/confusão patrimonial, quando o empresário se vale da pessoa jurídica para ocultar bens pessoais em prejuízo de terceiros, é que se mostra aplicável a desconsideração inversa da personalidade jurídica, atingindo-se o patrimônio da sociedade para suprir obrigações do sócio ou administrador.