Comentário Jurídico
Publicado em 10/01/2020 às 14:03
A fiança não é perpétua
É possível se exonerar da fiança após a renovação do contrato
A cláusula que impede o fiador de se exonerar não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, não sendo admissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
Recentemente vimos o Superior Tribunal de Justiça aplicar esse entendimento ao repilar a previsão de um contrato perpétuo e, na automática prorrogação da fiança juntamente com a prorrogação do contrato principal, ao assegurar aos fiadores o direito de se exonerarem da acessória obrigação (REsp 1.673.383).
Portanto, ainda que seja a válida a cláusula contratual que estabelece a prorrogação automática da fiança juntamente com a do contrato principal, no período de prorrogação contratual o fiador pode pedir a sua exoneração mediante a notificação do credor, mesmo quando houver cláusula de renúncia ao direito à exoneração, devendo fazê-lo, no entanto, antes do início da inadimplência e de ser cobrado do crédito afiançado.