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  • "Supressio"

    A perda de um direito contratual pelo seu não exercício oportuno

    A “supressio” é um instituto jurídico que inibe um direito em razão do seu não exercício pelo credor no curso da relação contratual, criando no devedor a crença de que não será mais exercitado. Sua aplicação também depende da presença de deslealdade no exercício posterior do direito, com reflexos no equilíbrio da relação contratual.

    Recentemente vimos o Superior Tribunal de Justiça aplicar esse instituto em favor de uma inquilina quando instada a pagar retroativamente os valores correspondentes aos cinco últimos reajustes anuais previstos no contrato de locação de uma das suas lojas, cujos valores não foram cobrados no momento correto (REsp 1803278).

    Portanto, é bom ter atenção, pois a inércia no exercício de um direito contratual por um dos contratantes pode ensejar a perda do direito de exercê-lo tardiamente em razão da chamada “supressio”, a expectativa criada no outro contratante de que esse direito não mais seria exercido, notadamente quando a cobrança posterior violar o princípio da boa-fé objetiva e causar desequilíbrio na relação contratual.

    Rodrigo Ribeiro Sirangelo
    No Ar: Canal Livre com Danilva Oliveira 13:00 - 15:00

    FM
    91,1

    Chega Junto

    Helena Knob

    13:00 - 15:00

    FM
    104,3

    Chamada Regional

    Giovane Sabino

    13:00 - 13:15

    FM
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    Canal Livre

    Danilva Oliveira

    13:00 - 15:00