Comentário Jurídico
Publicado em 16/10/2018 às 14:01
A responsabilidade do “dono da obra”
É bom estar atento na hora de contratar uma empreiteira
De acordo com a jurisprudência, à exceção dos entes públicos, o “dono da obra”, aquele que contrata os serviços de uma empreiteira para realização de reformas ou construções, tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro inidôneo, respondendo pessoalmente com o próprio patrimônio pelas dívidas trabalhistas que o empreiteiro não honrar.
Nesse contexto, cabe ao “dono da obra” escolher corretamente e fiscalizar a idoneidade a empresa eleita para a empreitada, sob pena de ser instado a responder pelas obrigações trabalhistas descumpridas pelo empreiteiro.
Então, antes de escolher uma empresa para realizar a sua obra, pesquise, busque conhecer o histórico da empresa, colha informações sobre serviços anteriores que tenha realizado, solicite certidões negativas de obrigações tributárias e trabalhistas do empreiteiro, providências prévias que podem ser decisivas no sentido de evitar problemas e prejuízos futuros.
Além disso, no curso da prestação dos serviços é importante vigiar, fiscalizar se o empreiteiro está cumprindo as suas obrigações, especialmente as de natureza trabalhistas e previdenciárias, pois, se essa empresa descumprir os direitos dos trabalhadores, você, “dono da obra”, poderá acabar se incomodando e tendo que pagar essa conta.