Comentário Jurídico
Publicado em 06/02/2019 às 11:34
Bem apreendido, vendido e busca e apreensão improcedente
Conheça os direitos do devedor desapossado
Quando o mutuário deixa de pagar o financiamento de um bem móvel com alienação fiduciária, os bancos ou financeiras normalmente ajuizam uma ação de busca e apreensão que enseja uma liminar e a garantia é retomada pelo credor, que poderá vendê-la a terceiros, imputando o produto da venda no pagamento ou amortização da dívida.
Há casos, no entanto, em que são reconhecidos abusos na composição da dívida e essas ações acabam improcedentes mesmo depois que os bens dados em garantia, veículos ou maquinários agrícolas, por exemplo, são retomados e vendidos. Isso pode ocorrer na medida em que, deferida e executada a liminar, o devedor tem apenas cinco dias para quitar o contrato, incluídas parcelas vencidas e vincendas, sob pena de se consolidarem a posse e a propriedade da garantia no patrimônio do banco, que poderá vender o bem a terceiros mesmo antes do término do processo.
Todavia, se o bem for vendido e, ao final do processo, a ação for julgada improcedente, o réu tem direito a receber do autor uma multa de 50% do valor originalmente financiado, além de ser indenizado pelos prejuízos morais e materiais que tiver sofrido, inclusive danos emergentes (o que efetivamente perdeu) e lucros cessantes (o que deixou de receber). O risco é do credor/banco e a sua responsabilidade nesses casos é objetiva, isto é, independentemente de culpa.