Menu

10°

Palmitinho - RS
23° max
10° min

Fechar

10°

Palmitinho - RS
23° max
10° min
  • O Grupo
  • Anuncie
  • Contato
  • Hipoteca judiciária: faculdade e risco do credor

    Uma excelente alternativa para salvaguardar o recebimento de um crédito contemplado em decisão judicial ainda sujeita a recurso

    Todo aquele que possuir em seu favor uma decisão judicial condenando uma outra pessoa - física ou jurídica - ao pagamento de uma prestação em dinheiro tem a faculdade de requerer a hipoteca judiciária sobre imóveis de propriedade do devedor.

    Essa medida pode ser encaminhada no Registro de Imóveis diretamente pelo credor, independentemente de ordem judicial, inclusive na pendência de recurso e antes da execução, providência que tende a inibir a venda dos bens do devedor a terceiros, pois é pouco provável que alguém se interesse em adquirir um imóvel com esse tipo de anotação.

    E uma vez constituída a hipoteca judiciária com a sua inscrição no Registro de Imóveis, levado o bem a leilão, isso ainda implicará no direito de preferência ao credor hipotecário quanto ao pagamento, em detrimento de outros credores, observada a ordem de prioridade no registro.

    Mas, atenção: sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte que requerer a hipoteca judiciária poderá vir a responder, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da sua constituição. O risco é do credor!

    Rodrigo Ribeiro Sirangelo
    No Ar: Tá na Hora com Edinei Dal Asta 08:00 - 10:00

    FM
    91,1

    De Prosa e Mate

    Alex Nunes - O Barbicaho

    07:00 - 09:00

    FM
    104,3

    Manhã News

    Delfo de Souza com a participação da equipe de Jornalismo do Grupo Chiru

    07:15 - 10:00

    FM
    107,9

    Tá na Hora

    Edinei Dal Asta

    08:00 - 10:00