Comentário Jurídico
Publicado em 23/10/2018 às 11:00
Incidem juros de mora em precatórios e RPVs
É bom ficar atento e requerer a incidência entre a data do cálculo e expedição
Nas dívidas dos entes públicos, União, Estados e Municípios, os juros de mora incidem no período entre a data de elaboração do cálculo e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório.
As dificuldades de caixa vividas pelos entes públicos, evidentemente, não consistem em argumento jurídico bastante a justificar a demora no pagamento das dívidas, cujos responsáveis são os devedores e não os credores.
Isto é, a RPV e o precatório são certificados de que o Estado se mostrou inadimplente, não havendo um período, antes de que seja cumprida a dívida, em que ele perde essa qualificação de devedor, sendo direito do credor ser compensado pela demora com a incidência de juros durante todo o lapso temporal anterior à expedição da RPV ou do precatório.
Portanto, se você é credor em algum precatório ou RPV, se você ou sua empresa tem um crédito perante algum ente público municipal, estadual ou federal, fique atento e converse com seu advogado a fim de requerer a inclusão de juros de mora na conta do seu crédito juntamente com a correção monetária, mais especificamente entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da RPV ou do precatório.
Em muitos casos, esses períodos são bem extensos e a aplicação de juros de mora pode representar uma boa diferença, um bom acréscimo nos valores que você tem a receber da União, dos Estados ou dos Municípios.