Comentário Jurídico
Publicado em 30/01/2019 às 08:56
Mediação: cultura de pacificação social
A grande dificuldade a vencer é a cultura da sentença ou do litígio
É da cultura do nosso povo buscar o Poder Judiciário quando surge algum litígio. Atribui-se a um terceiro, o juiz, decidir a desavença conforme o que está no processo, cuja decisão, via de regra, não contempla os interesses de ambas partes e ainda incentiva o conflito. Daí vêm os recursos e a solução concreta demora a se efetivar.
Pois existe outra forma de se tentar solucionar um conflito, mais célere e econômica, seja no quesito tempo, seja no quesito dinheiro. Trata-se da Mediação, um método autocompositivo de resolução dos conflitos em que as soluções são encontradas consensualmente, a partir do reestabelecimento do diálogo entre os envolvidos.
Com a ajuda de um mediador e dos seus próprios advogados, as partes em conflito é que vão decidir o litígio, de acordo com suas necessidades e interesses, o que faz com que a solução encontrada atenda às expectativas de ambos e venha a ser cumprida pelos dois lados.
A Mediação fundamenta-se na cultura do diálogo, da escuta, da comunicação, da pacificação social e, não, da guerra. Até mesmo durante um processo judicial é possível desenvolver a Mediação, uma excelente alternativa para solucionar aquele intrincado litígio contemplando-se os interesses e necessidades de ambos os litigantes. E quando a Mediação não resolver, o Judiciário dará a última palavra.