Comentário Jurídico
Atualizado em 21/08/2018 às 11:48
Pensão alimentícia: modificação, cancelamento e outras particularidades
Obrigação de pagar alimentos não finaliza automaticamente quando o alimentado completa 18 anos
Os alimentos dizem respeito às pensões alimentícias devidas entre os membros de uma família ou parentes. Têm o propósito de custeio de necessidades básicas de alimentação e educação, entre outros.
O cancelamento de pensão alimentícia por maioridade depende de decisão judicial, isto é, a obrigação de pagar alimentos não finaliza automaticamente quando o alimentado completa 18 anos.
Em caso de filho estudante, a obrigação se estende e se completa com a graduação, independentemente de posterior especialização, pois os alimentos devem ser alcançados apenas aos quem não possuem condições de se sustentar com seu trabalho.
Aos ex-cônjuges, uma vez configurada a necessidade, na maioria dos casos a obrigação acaba sendo fixada por um determinado período e não de forma infinita, para propiciar a reinserção do ex-marido ou da ex-mulher no mercado de trabalho. Também não persiste em havendo outro parente mais próximo com capacidade e que tenha o dever legal de assistência, como ascendentes, descendentes ou irmãos, por exemplo.
A obrigação de prestar alimentos extingue-se tanto com o falecimento do alimentado quanto com o óbito do alimentante. Não se transmite aos herdeiros/sucessores do alimentante ou do alimentado.
Já o valor das pensões alimentícias deve observar tanto as necessidades do alimentado quanto as possibilidades daqueles que os pagam e não há imutabilidade: uma vez alterada a necessidade de quem recebe ou a possibilidade econômica de quem paga, o valor pode ser revisto e reajustado, para mais ou para menos, mediante requerimento ao juiz.