Comentário Jurídico
Publicado em 11/09/2018 às 11:30
Teoria do desvio produtivo do consumidor
Tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não causou são situações que geram o dever de indenizar
O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado e de natureza irrecuperável.
Essa tese, de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune, defende que o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não causou, as dificuldades, as protelações, a demora nos atendimentos, consertos que não resolvem os defeitos, o famoso “empurra-empurra” do lojista ao fabricante e vice-versa, são exemplos de situações que geram o dever de indenizar.
Ora, se evolução tecnológica, a cada dia, cria soluções, produtos e serviços com o objetivo de poupar tempo para que as pessoas desfrutem de mais momentos com familiares, amigos, lazer ou, até mesmo, para otimizar e objetivar suas horas de trabalho e seus afazeres cotidianos, efetivamente não faz o menor sentido que os consumidores percam seu tempo, precioso, para tentar resolver problemas decorrentes de falhas/defeitos em produtos e serviços.
Portanto, é bom estar atento, tanto os consumidores para que conheçam e exerçam os seus direitos, quanto os fabricantes e fornecedores de produtos e serviços para que respeitem as prerrogativas dos consumidores, especialmente o tempo gasto desnecessariamente na busca de soluções para problemas que eles não causaram, tempo esse precioso, que não volta atrás, que não se recupera e possui conteúdo econômico aferível e indenizável.