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  • Caso Kiss: novo julgamento que pode alterar as penas dos condenados é marcado para novembro

    Em setembro, sessão foi interrompida após pedido de vista de um dos ministros

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 3 de novembro, a partir das 14 horas, a retomada do julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em relação às penas dos condenados do Caso Kiss.

    No dia 15 de setembro, relatora do recurso, chegou a votar pelo redimensionamento das condenações, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista de um dos ministros da 6ª Turma.

    O voto da relatora foi acompanhado por um dos ministros. Um terceiro magistrado chegou a apresentar voto, mas o retirou após o pedido de vista.

    No próximo dia 3, a Corte deve decidir se as penas permanecem como estão ou se voltam a ser conforme a sentença proferida no júri em 2021. Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJ manteve a validade do júri, mas decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados (entenda abaixo). 

    Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) que acompanharam a sessão de setembro, em Brasília, devem voltar para o julgamento da próxima semana.

    Entenda a situação das penas 

    Em 26 de agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri realizado em 2021, mas decidiu reduzir as penas dos quatro condenados:

    Elissandro Callegaro Spohr, Kiko, sócio da Kiss — 12 anos de prisão (eram 22 anos e 6 meses de prisão na condenação após o júri de 2021)

    Mauro Londero Hoffmann, sócio da Kiss — 12 anos de prisão (eram 19 anos e 6 meses)

    Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira — 11 anos de prisão (eram 18 anos)

    Luciano Bonilha Leão, assistente de palco — 11 anos de prisão (eram 18 anos)

    O processo chegou ao STJ em fevereiro de 2026 e reúne recursos apresentados pelo MP e pelos quatro réus da ação penal que apura responsabilidades pelo incêndio.

    Os réus solicitam alteração dos crimes de homicídio qualificado e nulidade processual. Atualmente, nenhum dos quatro cumpre pena em regime fechado.

    *Com informações GZH

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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