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  • Começam nesta terça-feira, 7 de julho, as convocações para mesárias e mesários

    As juízas e os juízes eleitorais têm até 28 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno das eleições

    A partir desta terça-feira, 7 de julho, a Justiça Eleitoral (JE) começa a nomear as mesárias e mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até 28 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno das eleições.

    As pessoas nomeadas devem atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV), inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa. A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. 

    A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, no entanto, em caso de dúvidas, a orientação é consultar o cartório eleitoral. 

    Atribuições

    As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve, entre outras atirbuições: 

    - Afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado; 

    - Adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos; 

    - Autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência; 

    - Solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; 

    - Manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário.

    Mesárias e mesários

    As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação. Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante.

    A atuação como mesário nas eleições garante alguns benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente, entre eles:

    - Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;

    - Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);

    - Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;

    - Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

    Como se voluntariar

    As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

    Pode se candidatar para atuar na função de mesário qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. Além disso, também não podem ser mesários autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.

    *Informações Justiça Eleitoral

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
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