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  • Condenados por maus-tratos poderão ser demitidos por justa causa

    Projeto de lei que trata do tema foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.

    O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estarão sujeitos à regra.

    Segundo a proposta de Loiola, a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após a condenação definitiva (trânsito em julgado) do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso. "Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta", justificou o relator no parecer.

    Exceções e alcance

    A punição poderá ser aplicada para casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Pelo texto, a regra não se aplica aos casos em que a interação com os animais faz parte do próprio trabalho exercido pelo funcionário.

    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    *Informações da Agência Câmara de Notícias

    João Victor Cassol - Jornalista Grupo Chiru
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