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  • Decreto torna obrigatório o uso de uniforme escolar na Rede Estadual do RS

    Com o decreto, a entrada de estudantes nas escolas estaduais sem o uniforme será questionada pelas equipes diretivas

    A partir do ano letivo de 2026, o uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados na Rede Estadual. O decreto, determinando a obrigatoriedade, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira, 16 de julho.    

    Com isso, a entrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas, sendo que a família ou o responsável legal do aluno deverá justificar o descuido.  

    Além disso, para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens, o uso do uniforme escolar também se torna obrigatório.  

    Nos casos em que o aluno, por algum motivo, esteja impossibilitado de usar o uniforme, é possível utilizar roupas adequadas ao convívio escolar, desde que elas permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física. Por exemplo, se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, é permitido o uso de vestimentas semelhantes, que respeitem o ambiente escolar. 

    O uniforme é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Educação (Seduc). A entrega é feita no início do ano letivo, diretamente na instituição de ensino onde o estudante está matriculado.

    O decreto estabelece exceções

    O decreto possui algumas exceções para a obrigatoriedade em situações específicas: 

    – por convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios;  

    – por condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica;  

    – por pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal;  

    – em cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais; 

    – alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente;  

    – estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios; 

    – em instituições que ainda não tenham recebido o uniforme. 

    Qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola. Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme.  

    *Informações Governo RS

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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