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  • Governador sanciona leis do novo piso do magistério e da ampliação da validade de concursos

    O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais

    O governador Eduardo Leite sancionou, na segunda-feira, 10 de abril, a lei que garante o piso mínimo nacional para o magistério estadual e a lei que prorroga a validade dos concursos públicos por mais um ano, ambas aprovadas por unanimidade (52 votos) pela Assembleia em 4 de abril. As sanções estão na terceira edição do Diário Oficial do Estado, publicado no mesmo dia do ato, à noite.

    O reajuste em 9,4595% para o magistério assegura o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55 determinado pelo Ministério da Educação para 2023. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.

    O índice aprovado incidirá sobre todos os níveis da carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado. O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência para a Assembleia em 1° de março. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que representa a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes. 

    Concursos

    O governador também sancionou a Lei Complementar 15.959, que amplia a validade de concursos públicos por mais um ano, igualando o Estado à legislação federal. Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais.

    De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), seis certames já realizados serão afetados. As validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021.

    Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.

    Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia de covid-19.

    Concursos afetados

    • Secretaria da Fazenda
    Edital nº 01/2018
    Cargo: auditor do Estado

    • Corpo de Bombeiros Militar
    Edital nº 01/2017
    Cargo: soldado QPM-2 (bombeiro)

    • Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)
    Edital nº 01/2017
    Cargo: agente penitenciário

    • Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)
    Edital nº 02/2017
    Cargo: agente penitenciário administrativo

    • Instituto-Geral de Perícias (IGP)
    Edital nº 01/2017
    Cargo: perito criminal em diferentes áreas

    • Instituto-Geral de Perícias (IGP)
    Edital nº 02/2017
    Cargos: técnicos em perícias e peritos médicos-legistas

    *Com informações do Governo do Estado do RS 

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