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  • Governo Federal anuncia acordo com bancada do agro para renegociação de dívidas rurais

    Produtores que comprovarem pelo menos duas perdas climáticas ou de renda serão contemplados. Além das dívidas bancárias, serão incluídas as CPRs

    O Ministério da Fazenda anunciou um acordo com a bancada do agronegócio para editar ainda nesta quarta-feira, 15 de julho, uma medida provisória com renegociação das dívidas dos produtores rurais, após meses de negociação. As informações são do jornalista Matheus Shuch, de GZH.

    O acordo foi fechado na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e prevê condições diferenciadas para produtores que tiveram perdas com as crises climáticas e os que tiveram apenas perda de renda.

    Líder do governo na Câmara dos Deputados, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse à imprensa que foram várias semanas de trabalho e diálogo entre governo e Frente Parlamentar da Agropecuária para chegar em um texto que possa contemplar os trabalhadores gaúchos atingidos por enchentes e estiagens. "Vamos ter um resultado positivo e um fôlego para os produtores. Espero que possamos concluir esse trabalho em breve", disse Pimenta, se referindo à publicação da MP.

    O impacto fiscal ainda será atualizado pela Fazenda. Uma nota técnica deve ser divulgada ainda hoje. Durigan estimou que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados.

    Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, haverá duas linhas de refinanciamento.

    - Produtores que conseguirem comprovar três perdas de safra de no mínimo 40%, terão prazo de 10 anos para pagamento, incluídos dois de carência, sem necessidade de entrada.

    - No caso de perdas de 30% em duas safras, o prazo será de 8 anos, incluídos dois de carência.

    Além das dívidas bancárias, serão incluídas as Cédulas de Crédito Rural (CPRs).

    Os pontos da renegociação

    Beneficiários:

    Produtores rurais e cooperativas de produção com perdas entre 2019 e 2025

    Geral: perdas em 2 ou mais safras, com redução na renda bruta de 30%

    Maiores perdas: perdas em 3 ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%

    Operações de Crédito Rural Beneficiadas:

    Adimplentes: prorrogada até 31/05/2026

    Inadimplentes entre 1/1/2024 e 31/5/2026

    Fonte de recursos:

    Recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros)

    Autorização para uso de Fundo Social e de Fundos supervisionados pelo MF é abrangido por "outras fontes" definidas pelo Poder Executivo

    Limite por beneficiário:

    Geral: R$ 400 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 4 milhões (demais)

    Maiores perdas: R$ 500 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 8 milhões (demais)

    Taxas de juros ao ano:

    Geral: Pronaf 6%; Pronamp 9%; Demais 12%

    Maiores perdas: Pronaf 5%; Pronamp 8%; Demais 11%

    Prazo reembolso:

    Geral: até 8 anos; Maiores perdas: 10 anos

    Carência: até 2 anos com pagamento de juros

    Sem entrada

    Garantias:

    Permite que a instituição financeira reveja as garantias (reaproveitamento) para adequá-las ao valor da operação, com redução, em caso de excesso

    Prorrogação de dívidas:

    Institutições financeiras poderão prorrogar automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência no dia 14 de julho de 2026

    Cédula de Produto Rural (CPR):

    CPR tem tratamento específico. Instituições poderão substituir CPR inadimplente com prazo de reembolso de 8 anos; demais regulamentações passíveis de serem feitas pelo Poder Executivo

    Fundo Garantidor:

    Autoriza União participar de fundo para perda com eventos climáticos adversos

     

     

    *Informações de GZH

    João Victor Cassol - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Batidão da Chiru com Dani Oliveira 15:00 - 17:00

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    Batidão da Chiru

    Dani Oliveira

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