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  • INSS amplia serviço alternativo para receber documentação de segurados

    Cópias dos documentos poderão ser depositadas em urnas nas agências

    Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm uma nova alternativa para entregar a documentação que falta para concluir a análise de seus requerimentos. Com as agências fechadas desde março, por causa da pandemia do novo coronavírus, o atendimento no instituto está sendo feito apenas remotamente. A novidade é o serviço chamado Exigência Expressa que, desde julho, está em vigor em São Paulo e agora será estendido a todo o país.

    Passo a Passo

    Os documentos poderão ser entregues em urnas que ficam na entrada das agências. O interessado deve depositar nelas cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS na unidade mais próxima de sua residência.

    Para assegurar a entrega dos documentos é preciso fazer agendamento pelo telefone 135 ou no site Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise, nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

    Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário deverá preencher o formulário de autodeclaração de autenticidade e veracidade das informações, incluindo o formulário e os documentos solicitados em envelope que deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora, com os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo; telefone (mesmo que para recado), e-mail (se tiver) e número do protocolo do agendamento.

    Depois disso, o cidadão deve depositar o envelope em urnas posicionadas nas portas das agências, pelo lado de fora. A caixa coletora fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Segundo o INSS para pedidos de antecipação do auxílio-doença a Exigência Expressa não vale, nesses casos, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

    Não serão aceitos os documentos originais, somente as cópias, que não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando se exige do segurado que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.

    *Informações Agência Brasil 

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