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Publicado ontem às 08:53
Irrigação superficial deixa de exigir licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul
Reservatórios para irrigação continuam sujeitos ao licenciamento e ao controle ambiental
A irrigação pelo método superficial não precisa mais de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. A mudança foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e já está em vigor com a publicação das alterações nas Resoluções nº 372/2018 e nº 512/2024 no Diário Oficial do Estado.
A medida adequa a legislação estadual à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), que retirou a obrigatoriedade de licenciamento para a atividade de irrigação em si. No Estado, o sistema é amplamente utilizado, especialmente nas lavouras de arroz irrigado, onde a água é conduzida sobre áreas niveladas para promover a inundação controlada da cultura.
Apesar da dispensa do licenciamento para a irrigação superficial e para os equipamentos utilizados na atividade, os produtores continuam obrigados a cumprir outras exigências ambientais, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtenção de outorga para uso da água ou declaração de dispensa, quando cabível, além de permanecerem sujeitos à fiscalização e às responsabilidades administrativa, civil e penal previstas na legislação.
Reservatórios continuam sujeitos ao licenciamento
A principal mudança promovida pelo Consema deixa claro que o licenciamento ambiental passa a incidir apenas sobre os reservatórios artificiais utilizados para irrigação, como barragens e açudes.
Esses empreendimentos continuam seguindo regras específicas conforme o porte e o potencial de impacto ambiental. Reservatórios de menor porte serão licenciados por meio de Licença Ambiental Única (LAU), enquanto estruturas maiores continuarão exigindo Licença Prévia e de Instalação (LPI), Licença de Operação (LO) e, em determinados casos, Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
As novas regras também estabelecem critérios para classificação dos reservatórios, regularização de empreendimentos existentes, procedimentos para supressão de vegetação nativa, exigência de planos de segurança para grandes barragens e normas relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Equipamentos e áreas de produção ficam dispensados
Outro ponto destacado na atualização da Resolução nº 512/2024 é que os equipamentos de irrigação e as áreas de produção deixam de ser considerados atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
A dispensa, no entanto, não elimina a necessidade de cumprimento das demais normas ambientais aplicáveis à propriedade rural, especialmente quanto ao uso dos recursos hídricos e à conservação ambiental.
Adequação à legislação federal
Segundo o Consema, as alterações foram realizadas para adequar a regulamentação estadual à Lei Federal nº 15.190/2025, que estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento ambiental em todo o país.
As resoluções atualizadas já estão em vigor e podem ser consultadas no portal do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A próxima reunião ordinária do Consema está prevista para 13 de agosto.